Transporte com NF-e: Evite transtornos

A NF-e (nota fiscal eletrônica), é obrigatória em território nacional para qualquer tipo de comercialização e transporte de produtos. Através da NF-e os estados calculam os impostos a serem recolhidos como, por exemplo, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Mesmo quando o transporte acontece entre filiais de uma mesma empresa, ou ainda que seja referente a uma doação ou mostruário, a nota fiscal eletrônica precisa ser emitida. A NF-e é remetida pela internet à Receita Federal e, na sequência, terá que ser gerado e impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que deverá acompanhar a carga em todo o trajeto da viagem.

A Secretaria da Fazenda, é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, que tem por objetivo controlar e fiscalizar o pagamento de tributos e impostos em todos os estados da Federação.

Nas fronteiras dos estados brasileiros são encontrados postos de fiscalização, onde os transportadores precisam parar e apresentar as notas fiscais das cargas dos seus veículos.

Caso alguma mercadoria esteja sendo transportada sem nota fiscal, a fiscalização pode impedir a continuidade da viagem, apreendendo a mercadoria e exigindo a regularização da situação, além da aplicação de multas.

As empresas que emitem notas fiscais preenchidas de maneira incorreta também podem sofrer penalidades como multas, além de todo inconveniente que envolve a regularização da situação, acarretando prejuízos a todos os envolvidos.

Os embarcadores da carga precisam estar atentos a algumas obrigações que são exigidas por lei:

É obrigatória a emissão da nota fiscal e impressão do DANFE para cada veículo e para cada frete realizado, portanto, não é possível utilizar uma única NF-e para mais do que uma viagem.

Os dados precisam ser preenchidos corretamente.

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